Projeto permite uso do FGTS no pagamento de prestações habitacionais atrasadas

23/09/2011 - 17h53

O trabalhador pode passar a ter o benefício de utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações atrasadas do financiamento da casa própria. A proposta (PLS 158/11) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na próxima quarta-feira (28), a partir das 9h, para analisar essa e outras matérias.

No relatório, Cyro Miranda observa que a medida é justa, mas ressalta que é necessário evitar que o benefício represente estímulo ao aumento da inadimplência nos financiamentos habitacionais. Por isso, apresentou emenda restringindo a apenas duas as movimentações do FGTS com esse propósito. O senador assinalou, ainda, ser preciso que o trabalhador comprove ter sofrido redução de renda, o que justificaria recorrer ao FGTS para não perder a casa própria. 

Educação

Da pauta da CAS consta outro projeto de Eunício relacionado ao FGTS. O PLS 157/11 permite a utilização dos recursos do fundo no pagamento de encargos educacionais do trabalhador e de seus dependentes, desde que o titular da conta vinculada tenha renda igual ou superior a R$ 1 mil e inferior a R$ 4 mil.

O relator da matéria, João Vicente Claudino (PTB-PI), declarou a prejudicialidade da matéria, uma vez que a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes é objeto do PLS 287/03, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Esse projeto já foi aprovado no Senado e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 3.961/04).

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...